Por Prefeitura do Rio de Janeiro
Este ano, 18 processos seletivos públicos serão realizados para escolha das organizações sociais que assumirão os novos contratos de gestão, que representam um montante de R$ 2 bilhões em custeio e manutenção das unidades. Baseados em decretos e resolução específicos recém-editados, os processos e contratos visam melhorar os critérios de escolha das instituições, dar mais ênfase à qualificação técnica e à economia, em cima de aspectos mais fáceis de mensurar e indicadores de controle mais específicos e transparentes.
Um dos objetivos das medidas é ampliar o número de organizações sociais capazes de ter contrato com a Prefeitura, aumentando a concorrência e trazendo para o Rio instituições prestadoras de serviços de saúde com reconhecida experiência no setor. Com o Decreto 45.631/2019 e a Resolução SMS 3.890/2019, que complementam a Lei 5.026/2009, foram definidos requisitos específicos para a qualificação das OSs, garantindo o controle da Prefeitura sobre os serviços a serem prestados à população, mas facilitando a participação das instituições no processo seletivo. O decreto citado, por exemplo, isenta as organizações sociais da exigência do Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), o que antes inviabilizava a participação de algumas OSs no processo seletivo público. Essa mudança toma como base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a exigência do CEBAS para acesso ao benefício de isenção das taxas previdenciárias.
Com esses novos dispositivos legais, são estabelecidas exigências técnicas mais rígidas para futuros operadores e estabelecidos critérios mais claros. Os contratos com as organizações sociais passarão a ser mais específicos e transparentes, ao passo em que as OSs terão que explicar com maior precisão as composições de seus preços e serviços, apresentando aspectos mais fáceis de serem mensurados e controlados pela Secretaria Municipal de Saúde e órgãos fiscalizadores. Assim, a Prefeitura saberá com maior precisão como o dinheiro público estará sendo empregado.
As principais mudanças |
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Antes dos novos dispositivos legais: |
Após as mudanças nos novos contratos: |
- Exigências limitavam número de organizações aptas a concorrer aos contratos, reduzindo as possibilidades de negociação da Prefeitura. - Contratos de gestão eram mais genéricos, sem especificação dos serviços a serem executados. - A composição dos preços e serviços era uma caixa preta, sem critérios definidos. - Não havia critérios que possibilitassem mensurar os serviços contratados e pagos. |
- Novos critérios possibilitam uma maior participação de OSs, aumentando a concorrência com oferta de mais vantagens pelas postulantes. - Contratos de gestão com maior especificação dos serviços a serem executados. - Maior transparência na composição dos preços praticados pelas organizações sociais. - O novo modelo estipula critérios e aspectos mais fáceis de serem mensurados |
"A iniciativa tem objetivo de aprimorarmos nossos mecanismos de controle e transparência sobre os contratos da saúde com as organizações sociais. A medida vai ao encontro de outra ação positiva que foi a implantação do novo sistema de controle das OSs, lançado em janeiro, que permitiu um acompanhamento detalhado das despesas em cada contrato”, explica o subsecretário geral executivo da SMS, Alexandre Campos.
As instituições prestadoras de serviços de saúde sem fins lucrativos que desejarem se qualificar para habilitação nos processos seletivos públicos devem apresentar documentação comprobatória nos termos da Lei 5.026/2009, do Decreto 45.631/2019 e da Resolução SMS nº 3.890/2019 no Protocolo do Gabinete da SMS, na Rua Afonso Cavalcanti, 455, 7º andar, Cidade Nova. A legislação pertinente encontra-se disponível para consulta no link: http://www.rio.rj.gov.br/web/
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (21) 2976-2024.