Por Prefeitura do Rio de Janeiro
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, decidiu proibir a fabricação, comercialização e uso de fogos de artifício cujo som ultrapasse os 85 decibéis. O decreto está publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, em edição extraordinária. Entre outros motivos para tomar tal medida, o prefeito levou em consideração a opinião de médicos especialistas, que acreditam ser prejudicial à saúde de pessoas e animais, inclusive com risco de perda auditiva irreversível, qualquer explosão intensa desses artefatos acima do limite imposto.
O texto, que regulamenta a Lei nº 3.268, de 29 de agosto de 2001, estabelece uma única exceção: só está permitido o uso de fogos de artifício acima de 85 decibéis em eventos com patrocínio do Poder Público, quando a explosão se der a partir do mar. Também poderão ser utilizados artefatos comprados antes da publicação do decreto, pelo prazo de até seis meses, desde que comprovado por meio de nota fiscal.
Quem descumprir o decreto ficará sujeito à notificação, apreensão e multa no valor de R$ 500,00. No caso de pessoa física, a multa passa a ser de R$ 5 mil, dobrando sucessivamente em cada reincidência. O estabelecimento pode ainda ser interditado parcial ou totalmente, além de ter o alvará de licença cassado, a partir da terceira reincidência.
Durante esse réveillon, a Guarda Municipal vai atuar de forma educativa e não punitiva, orientando as pessoas que usarem fogos de artifício sobre as novas regras.